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Diretoria de Governança

Publicado: Sexta, 15 de Junho de 2018, 19h49 | Última atualização em Segunda, 11 de Fevereiro de 2019, 15h25 | Acessos: 2745

 

De acordo com o Artigo 12 do Regimento da PROPLAN a Diretoria de Governança tem como objetivo:

I. Coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar os processos de planejamento e desenvolvimento institucional da UFPI.
II. Modernizar a estrutura organizacional e analisar os procedimentos administrativos da Universidade.
III. Apoiar e acompanhar os processos avaliativos internos e externos, no âmbito da UFPI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Além disso, compete a Diretoria de Governança:

I. Implementar o sistema de informação para fins de planejamento, avaliação e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades da Universidade, 
II. Alimentação e manutenção dos sistemas informacionais do Governo Federal;
III. estruturar o sistema de informações para o planejamento que permita estabelecer instrumentos metodológicos e operacionais para a elaboração, manutenção e organização dos planos e projetos desenvolvidos na Universidade; 
IV. desenvolver metodologias para a geração de indicadores de desempenho da UFPI; 
V. dar publicidade às informações disponibilizadas pelos sistemas sob sua responsabilidade, objetivando sinalizar e/ou propor à administração da Universidade ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões;
VI. elaborar os indicadores de desempenho do TCU e executar o lançamento dos resultados obtidos na página da web no prazo estabelecido pelo TCU; 
VII. exercer interlocução permanente com as diversas unidades da Instituição, objetivando coletar e sistematizar os dados a serem informados aos órgãos de governo, prestando assistência, orientação e apoio técnico as unidades detentoras das informações; 
VIII. solicitar a indicação de servidores junto as Pró-reitorias e outras unidades para o levantamento e análise de informações necessárias a alimentação dos sistemas do governo federal e da instituição; 
IX. colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da UFPI;
X. colaborar na elaboração e no realinhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPI; 
XI. elaborar relatórios gerenciais; e 
XII. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Pró-Reitor.

mailing) junto aos órgãos do Poder Executivo federal e seus diversos públicos, ao Sicom ou ao público em geral sobre notícias, eventos ou outras informações.

 

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