Diretoria de Governança
De acordo com o Artigo 12 do Regimento da PROPLAN a Diretoria de Governança tem como objetivo:
I. Coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar os processos de planejamento e desenvolvimento institucional da UFPI.
II. Modernizar a estrutura organizacional e analisar os procedimentos administrativos da Universidade.
III. Apoiar e acompanhar os processos avaliativos internos e externos, no âmbito da UFPI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Além disso, compete a Diretoria de Governança:
I. Implementar o sistema de informação para fins de planejamento, avaliação e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades da Universidade,
II. Alimentação e manutenção dos sistemas informacionais do Governo Federal;
III. estruturar o sistema de informações para o planejamento que permita estabelecer instrumentos metodológicos e operacionais para a elaboração, manutenção e organização dos planos e projetos desenvolvidos na Universidade;
IV. desenvolver metodologias para a geração de indicadores de desempenho da UFPI;
V. dar publicidade às informações disponibilizadas pelos sistemas sob sua responsabilidade, objetivando sinalizar e/ou propor à administração da Universidade ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões;
VI. elaborar os indicadores de desempenho do TCU e executar o lançamento dos resultados obtidos na página da web no prazo estabelecido pelo TCU;
VII. exercer interlocução permanente com as diversas unidades da Instituição, objetivando coletar e sistematizar os dados a serem informados aos órgãos de governo, prestando assistência, orientação e apoio técnico as unidades detentoras das informações;
VIII. solicitar a indicação de servidores junto as Pró-reitorias e outras unidades para o levantamento e análise de informações necessárias a alimentação dos sistemas do governo federal e da instituição;
IX. colaborar na elaboração do Relatório de Gestão da UFPI;
X. colaborar na elaboração e no realinhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPI;
XI. elaborar relatórios gerenciais; e
XII. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Pró-Reitor.
mailing) junto aos órgãos do Poder Executivo federal e seus diversos públicos, ao Sicom ou ao público em geral sobre notícias, eventos ou outras informações.