Perguntas frequentes ENADE
1) O Enade é obrigatório?
R – Sim, conforme disposição do art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861/2004 - SINAES, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório nos cursos de graduação.
2) Todos os anos os mesmos cursos são avaliados no Enade?
R - Não, os cursos são avaliados trienalmente, sendo a avaliação dividida em três ciclos, onde a cada ciclo um grupo de cursos é avaliado. (Ver Portaria Normativa MEC n°840/2018).
3) Todos os alunos da instituição obrigatoriamente são inscritos no Enade?
R - Não, a inscrição do aluno no Enade está condicionada aos seguintes requisitos:
a) Aluno a ser inscrito na condição de “ingressante habilitado”: ter ingressado no curso no ano em que seu curso está sendo avaliado (ter matrícula do ano) e possuir de 0 a 25% da carga horária cursada.
b) Aluno a ser inscrito na condição de “concluinte habilitado”: ter 80% ou mais da carga horária cursada no ano em que o curso está sendo avaliado ou integralizar a carga horária total do curso até julho do ano subsequente a avaliação do curso.
4) Qual a situação em que o aluno concluinte habilitado é dispensado do Enade?
R – O aluno concluinte habilitado é dispensado se colar grau impreterivelmente até o dia 31 de agosto do ano corrente.
5) Alunos em mobilidade acadêmica (estágios, intercâmbio etc.) devem ser inscritos no Enade?
R - Sim, devem ser inscritos independentemente se estiverem em mobilidade acadêmica na data de aplicação do exame.
6) Alunos do Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G (alunos estrangeiros) são inscritos no Enade?
R - Não, esses alunos são dispensados conforme Decreto Presidencial nº 7.948 de 12 de março de 2013, capítulo V, art. 19.
7) Quem realiza as inscrições dos alunos habilitados no Enade?
R - As coordenações de curso.
8) Como acesso o sistema Enade?
R – Através do endereço <http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index>. Caso ainda não tenha senha de acesso, deverá realizar o “Primeiro acesso estudante” e preencher as informações solicitadas. Após esse procedimento, receberá no e-mail fornecido uma senha temporária para acesso. Para login no sistema clique em “Autenticação no Enade”, informe CPF (login) e senha temporária.
9) O estudante que está com a matrícula trancada ou está afastado da IES deve ser inscrito no Enade?
R - Sim, o estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
10) Quem deve realizar a prova do Enade?
R - Apenas os alunos concluintes realizam a prova. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não realizam o exame.
11) Quais as obrigações dos alunos concluintes habilitados inscritos no Enade?
R - Suas principais obrigações são:
Verificar junto a coordenação sua inscrição;
Ficar atento ao Cronograma do Enade;
Preencher o “Cadastro do Estudante”;
Responder o “Questionário do Estudante;
Realizar o exame.
12) Quais situações podem ocorrer e que resultam na irregularidade do aluno junto ao Enade?
a) Não realizar o exame;
b) Não preencher o “Questionário do estudante”;
c) Não ser inscrito pela coordenação do curso.
13) Aluno ingressante habilitado preenche o “Cadastro do Estudante” e responde o “Questionário do Estudante”?
R - Não.
14) O “Questionário do Estudante” é de preenchimento obrigatório?
R - Sim, é obrigatório, seu não preenchimento caracteriza irregularidade.
15) A participação do estudante no Enade é feita por amostragem?
R - Não, a participação é censitária, ou seja, TODOS OS ALUNOS CONCLUINTES INSCRITOS realizam a prova.
16) Qual a situação do aluno que FALTOU a prova e NÃO respondeu o “Questionário do Estudante”?
R – É aluno irregular.
17) Qual a situação do aluno que REALIZOU a prova, mas NÃO respondeu o “Questionário do Estudante”?
R – É aluno irregular.
18) Sou aluno concluinte habilitado e a coordenação do curso não me inscreveu. O que acontece?
R - Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você é um aluno irregular. Sua situação deverá ser regularizada pela coordenação do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.
19) Sou aluno ingressante habilitado e a coordenação do curso não me inscreveu. O que acontece?
R - Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você é um aluno irregular. Sua situação deverá ser regularizada pelo coordenador do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.
20) Meu curso está sendo avaliado novamente e me enquadro nas condições de concluinte habilitado. No entanto, já realizei a prova do Enade em anos anteriores, devo realizar novamente?
R – Sim, se o seu curso estiver sendo avaliado e você for considerado concluinte habilitado terá obrigatoriamente que realizar o exame novamente independentemente se já tiver participado em anos anteriores.
21) Como sei se estou irregular junto ao Enade?
R - Para saber se está irregular no exame, observe no seu histórico acadêmico e verifique se existe alguma menção de “situação irregular junto ao Enade”.
22) Quais menções do Enade posso encontrar no meu histórico acadêmico?
R - Todo aluno deve ter registrado no seu histórico acadêmico duas menções de Enade: uma na entrada (como ingressante) e na saída (como concluinte). No caso da menção de ingressante pode ser uma de dispensa (ex. “Situação Regular, Lei nº 10.861, de 2004”; “Dispensado(a) da Prova do ENADE, de acordo com a Portaria Normativa”; “Ingresso anterior à Lei 10.861/2004” etc.) ou uma irregularidade (“Situação irregular....).
No caso da menção de concluinte pode ser uma dispensa (“Estudante não habilitado ao Enade em razão do calendário do ciclo avaliativo” ou “Estudante não habilitado ao Enade em razão da natureza do projeto pedagógico do curso “), uma irregularidade (“Situação irregular....) ou de participação (“Exame realizado em...”).
23) No meu histórico acadêmico consta a menção “Enade ingressante pendente” e/ou “Enade concluinte pendente”, estou irregular?
R - Não, a situação “ENADE PENDENTE” não significa que o aluno está irregular junto ao exame. Significa apenas que nenhuma menção de realização do exame ou dispensa lhe foi atribuída.
24) FALTEI a prova e RESPONDI o “Questionário do Estudante”. O que devo fazer?
R - Você está irregular e deve solicitar dispensa do exame no sistema Enade <http://enade.inep.gov.br> no período indicado no cronograma do edital do Enade, tendo em mãos obrigatoriamente documento (atestado médico, boletim de ocorrência, certidão de casamento, certidão de óbito etc.) que comprove o impedimento.
25) FALTEI a prova e NÃO respondi o “Questionário do Estudante”. O que devo fazer?
R - O questionário do estudante é item indispensável. O aluno que não o responde no período indicado no cronograma do edital do Enade está automaticamente irregular junto ao exame, devendo aguardar sua dispensa do exame por “Ato do Inep”, ou seja, só é dispensado pelo Inep após o término das inscrições do Enade do ano subsequente, normalmente em meados de setembro.
26) Como regularizo minha situação no Enade?
R - Constatada a sua irregularidade, o aluno deverá procurar a coordenação de seu curso e solicitar sua regularização, observando o cronograma do Enade e os procedimentos referentes a situação de irregularidade em que se encaixa.
27) Quais os procedimentos referentes a regularização do aluno?
R - A regularização da situação de estudante irregular ocorrerá por meio de um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:
a) “Dispensa de Prova”: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos para obtenção de regularidade perante o Enade.
b) “Declaração de Responsabilidade”: quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto em regulamentação específica ou deixar de ser informado sobre sua inscrição junto ao Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de educação superior.
c) “Ato do Inep”: a partir de edição subsequente a que o estudante se tornou irregular.
28) Em quais situações posso solicitar dispensa da prova?
a) Ocorrência de ordem pessoal: Acidentes; Assalto; Casamento; Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação; Luto; Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador; Saúde; Maternidade; Paternidade; Atividade acadêmica; Concurso público ou processo seletivo de trabalho; Intercâmbio; Privação de liberdade.
b) Compromissos profissionais: Trabalho;
d) Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade: Atividade curricular ou afim; Intercâmbio acadêmico vinculado à IES;
e) Ato de responsabilidade da instituição de educação superior: Polo do Estudante de curso em EaD errado; Mobilidade acadêmica.
Obs.: todos os impedimentos devem ser comprovados com documentos válidos.
29) Como sei qual foi o meu desempenho no Enade?
R -Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em <http://portal.inep.gov.br/web/guest/boletim-de-desempenho1>.
30) Onde posso encontrar as provas e gabaritos dos exames já realizados?
R - As provas e gabaritos do Enade estão disponíveis em
<http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-superior/enade/provas-e-gabaritos>.
31) Como faço para realizar o ENADE caso esteja, no dia da prova, fora do município sede de meu curso?
R - O estudante que, na data da prova, estiver fora do município de funcionamento do próprio curso, realizando atividades curriculares obrigatórias, poderá realizar o exame no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município e que solicite o atendimento no período indicado no cronograma do edital do Enade.
32) Como sei o meu local da prova?
R - Após preencher o “Questionário do Estudante”, o aluno será informado sobre local onde realizará a prova. É importante que o aluno verifique com antecedência o local da prova, que deverá ser em uma escola do município de funcionamento do curso.
33) Identifiquei que minhas informações pessoais contêm erro (nome, CPF, sexo, RG, nome da mãe etc.). O que devo fazer para corrigir?
R - O primeiro passo é verificar se suas informações estão corretas na Receita Federal. Depois, o aluno deve solicitar ao Inep a correção no sistema Enade através do Fale Conosco <https://mec-cube.call.inf.br/> ou através da Central de atendimento do MEC 0800-616161.
34) Qual documento devo levar não dia da prova?
R - É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova. Consideram-se documentos válidos para identificação do Estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles
reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
g) Certificado de Dispensa de Incorporação.
h) Certificado de Reservista.
i) Passaporte.
j) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
k) Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
35) Faço dois cursos de graduação (IES pública e privada) e sou concluinte habilitado para realizar as duas provas. Como proceder?
R - O estudante poderá optar pela área avaliada da qual quer participar. Uma vez feita sua opção no sistema Enade, o aluno deve preencher somente o “Questionário do Estudante” relativo à área escolhida e comparecer ao local de prova. Uma vez registrada a participação, ele será dispensado do exame em que não compareceu.